O lesado afirmou que teve o seu nome envolvido numa comunidade identificada por “Prendam os ladrões da Unicruz”, referência a uma quadrilha acusada de diversos crimes como fraudes e lavagens de dinheiro, entre outros.
O tribunal afirmou que a empresa defendeu-se afirmando que não exerce controlo preventivo ou monitorização sobre o conteúdo das páginas pessoais visto que tal actividade implicaria a censura de conteúdos, uma acção vedada pela Constituição Federal. O Google afirmou ainda que a responsabilidade seria do utilizador dado que a empresa só presta serviços de alojamento.
A indemnização tem um valor de cerca de 3.160 euros.
Fonte: Folha.com




A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Brasil, condenou o Google a indemnizar por danos morais um utilizador da rede social Orkut que foi vítima de abuso com a criação de um perfil falso de conteúdo ofensivo.



