Fibra

Início > Redes Sociais > Redes sociais não são obrigadas a filtrar conteúdos

Redes sociais não são obrigadas a filtrar conteúdos

quinta, 16 fevereiro 2012 12:59

teamworkFoi assim que decidiu o Tribunal da Justiça da União Europeia, num acórdão em que considera que não compete às redes sociais filtrar os utilizadores para prevenir o uso ilícito de obras musicais e audiovisuais protegidas por direitos de autor.


Impor esta obrigação impediria o serviço de “garantir um justo equilíbrio entre, por um lado, a proteção dos direitos de autor e, por outro, a liberdade da empresa, o direito à proteção dos dados de caráter pessoal e a liberdade de receber ou comunicar informações”.

Esta sentença é o culminar de um processo interposto, no Tribunal de Primeira Instância de Bruxelas, pela sociedade gestora de direitos de autor belga, Sabam, contra a rede social Netlog NV.

A Sabam argumentava que a rede oferecia aos seus utilizadores a possibilidade de usarem, através do respetivo perfil, obras musicais e audiovisuais protegidas por direitos de autor, colocando-as assim à disposição do público. E pretendia que o tribunal determinasse o fim da utilização daquelas obras. Mas a Netlog sustentou que fazê-lo equivaleria a impor-lhe uma obrigação geral de supervisão, o que é proibido pela diretiva europeia sobre comércio eletrónico.

Suscitado a pronunciar-se pelo tribunal belga, o tribunal europeu veio hoje dar razão à rede social. Já em novembro havia proibido os operadores de telecomunicações de filtrarem a internet para impedir descargas ilegais.

Fonte: El País

Modificado em quinta, 16 fevereiro 2012 13:27
Briefing advocatus fibra Welcome store


Considerações Legais     © 2015 fibra     Ficha Técnica      Estatuo Editorial